Sustento Pastoral

1- A igreja que tiver condições financeiras, poderá assalariar seu pastor  local
( l Tim. 5. 18).
2-  O salário do obreiro, dependerá do poder de finanças da igreja local, podendo variar de 1 (um) á 10  salários mínimos, tendo que se entregar totalmente á obra de Deus
( l Tim. 5. 18).
3 - Todos pastores assalariado deverá apresentar um relatório mensalmente ao conselho local, contendo na mesma a narrativa de seu trabalho diário
( ll Tess. 3. 10 ).
4 - O pastor só poderá  ser assalariado pela igreja, após, um ano como membro da mesma, salvo sob aprovação ministerial
( Mt. 18. 18, 19).
5-  O pagamento de água e luz consumido pelo obreiro assalariado correrá por conta; salvo em caso de mesmo medidor ( Gl. 6. 5).

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